Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. CONTRATO
INDIVIDUAL. PLANO ADAPTADO. MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO
INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO DO PERCENTUAL. EQUILÍBRIO
FINANCEIRO-ATUARIAL. NECESSIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO.
DEVIDA.
1.No caso, trata-se de contrato individual e adaptado de plano de
saúde, no qual houve a exclusão do reajuste por faixa etária aos 59
anos, pretendendo os agravantes o reconhecimento da nulidade da
cláusula e a determinação da retirada integral da majoração do
cálculo das mensalidades.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem
as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i)
de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor
fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis)
vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada
entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação
cumulada entre a primeira e sétima faixas.
- Reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de
plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário,
para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos
termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a
apuração de percentual adequado e razoável de majoração em virtude
da inserção do consumidor na nova faixa de risco, não sendo possível
a exclusão integral do acréscimo do cálculo das mensalidades.
- A majoração dos honorários recursais é devida quando o acórdão
recorrido foi proferido na vigência do Código de Processo Civil de
2015.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. CONTRATO
INDIVIDUAL. PLANO ADAPTADO. MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO
INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO DO PERCENTUAL. EQUILÍBRIO
FINANCEIRO-ATUARIAL. NECESSIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO.
DEVIDA.
1.No caso, trata-se de contrato individual e adaptado de plano de
saúde, no qual houve a exclusão do reajuste por faixa etária aos 59
anos, pretendendo os agravantes o reconhecimento da nulidade da
cláusula e a determinação da retirada integral da majoração do
cálculo das mensalidades.
2. Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem
as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i)
de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor
fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis)
vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada
entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação
cumulada entre a primeira e sétima faixas.
3. Reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de
plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário,
para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos
termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a
apuração de percentual adequado e razoável de majoração em virtude
da inserção do consumidor na nova faixa de risco, não sendo possível
a exclusão integral do acréscimo do cálculo das mensalidades.
4. A majoração dos honorários recursais é devida quando o acórdão
recorrido foi proferido na vigência do Código de Processo Civil de
2015.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.