Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COOPERATIVA MÉDICA. APORTE
FINANCEIRO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DISCUSSÃO
SOBRE O RATEIO ENTRE OS COOPERADOS. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cobrança ajuizada em 17/10/2019, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 08/07/2022 e concluso ao
gabinete em 01/09/2023.
- O propósito recursal é decidir sobre (i) a negativa de prestação
jurisdicional; (ii) o rateio igualitário, entre todos os cooperados,
do aporte financeiro aprovado em assembleia geral extraordinária;
(iii) a possibilidade de o cooperado reaver o valor pago, a título
de aumento do capital social, em caso de seu desligamento da
cooperativa.
- Constata-se a existência de contradição no acórdão recorrido
quando apresenta proposições inconciliáveis entre si sobre questão
essencial ao deslinde da controvérsia: ou o valor exigido visa, como
afirma o cooperado, à recomposição dos prejuízos da cooperativa ?
cujo rateio, na forma do art. 89 da Lei 5.764/71 e à luz da
orientação do STJ, deve observar a proporcionalidade, se
insuficientes os recursos do fundo de reserva ? ou visa, como afirma
a cooperativa médica, ao aporte de capital ? cujo rateio deve
respeitar a determinação da assembleia geral extraordinária.
- Hipótese em que deve ser anulado o acórdão recorrido a fim de que
o Tribunal de origem promova novo julgamento da apelação,
manifestando-se, clara e expressamente, sobre a destinação concreta
do aporte financeiro exigido dos cooperados, considerando o conjunto
fático-probatório dos autos.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COOPERATIVA MÉDICA. APORTE
FINANCEIRO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DISCUSSÃO
SOBRE O RATEIO ENTRE OS COOPERADOS. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
1. Ação de cobrança ajuizada em 17/10/2019, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 08/07/2022 e concluso ao
gabinete em 01/09/2023.
2. O propósito recursal é decidir sobre (i) a negativa de prestação
jurisdicional; (ii) o rateio igualitário, entre todos os cooperados,
do aporte financeiro aprovado em assembleia geral extraordinária;
(iii) a possibilidade de o cooperado reaver o valor pago, a título
de aumento do capital social, em caso de seu desligamento da
cooperativa.
3. Constata-se a existência de contradição no acórdão recorrido
quando apresenta proposições inconciliáveis entre si sobre questão
essencial ao deslinde da controvérsia: ou o valor exigido visa, como
afirma o cooperado, à recomposição dos prejuízos da cooperativa ?
cujo rateio, na forma do art. 89 da Lei 5.764/71 e à luz da
orientação do STJ, deve observar a proporcionalidade, se
insuficientes os recursos do fundo de reserva ? ou visa, como afirma
a cooperativa médica, ao aporte de capital ? cujo rateio deve
respeitar a determinação da assembleia geral extraordinária.
4. Hipótese em que deve ser anulado o acórdão recorrido a fim de que
o Tribunal de origem promova novo julgamento da apelação,
manifestando-se, clara e expressamente, sobre a destinação concreta
do aporte financeiro exigido dos cooperados, considerando o conjunto
fático-probatório dos autos.
5. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.