Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DA
RECORRENTE ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DESISTÊNCIA TÁCITA. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte,
"A parte recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do
recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. .. " (AgInt
nos EDcl na DESIS no REsp n. 1.344.251/SC, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de
14/2/2017).
- Na hipótese, a parte agravante foi intimada para se
manifestar acerca da existência ou não de interesse no
prosseguimento do recurso, sendo destacado expressamente que o
silêncio importaria em desistência, porém deixou transcorrer o prazo
sem que houvesse manifestação.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DA
RECORRENTE ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DESISTÊNCIA TÁCITA. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte,
"A parte recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do
recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. .. " (AgInt
nos EDcl na DESIS no REsp n. 1.344.251/SC, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de
14/2/2017).
2. Na hipótese, a parte agravante foi intimada para se
manifestar acerca da existência ou não de interesse no
prosseguimento do recurso, sendo destacado expressamente que o
silêncio importaria em desistência, porém deixou transcorrer o prazo
sem que houvesse manifestação.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.