STJ — 1651229

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData do julgamento: 2024-09-02Data da publicação: 2024-09-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5dceaab7766ef5cb5e80a43902716583b4b90d380f928b265da40200aac1809c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000882531
Número de registro na fonte
201700152490
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1651229 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5dceaab7766ef5cb5e80a43902716583b4b90d380f928b265da40200aac1809c. SHA-256 do comentário: 6f10a7b492fa80d49ea2052ea181b7cea145659444de2aa82a30311b24478984.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 5dceaab7766ef5cb5e80a43902716583b4b90d380f928b265da40200aac1809c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ANULADO POR DOLO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO ENTRE REBANHO PENHORADO NA EXECUÇÃO E PAGAMENTO PELO TEMPO DE USO DO IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM DESACORDO COM O ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL QUE REPETE OS MESMOS PEDIDOS E FUNDAMENTOS DO RECURSO ESPECIAL N. 1.649.530/MT INTERPOSTO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO E JÁ DECIDIDO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Considerando que o presente recurso especial repete exatamente os mesmos argumentos e pedidos formulados no Recurso Especial n. 1.649.530/MT, o qual foi desprovido por decisão monocrática deste Relator, deve ser mantida a decisão agravada que reconheceu a prejudicialidade do recurso.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ANULADO POR DOLO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO ENTRE REBANHO PENHORADO NA EXECUÇÃO E PAGAMENTO PELO TEMPO DE USO DO IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM DESACORDO COM O ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL QUE REPETE OS MESMOS PEDIDOS E FUNDAMENTOS DO RECURSO ESPECIAL N. 1.649.530/MT INTERPOSTO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO E JÁ DECIDIDO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que o presente recurso especial repete exatamente os mesmos argumentos e pedidos formulados no Recurso Especial n. 1.649.530/MT, o qual foi desprovido por decisão monocrática deste Relator, deve ser mantida a decisão agravada que reconheceu a prejudicialidade do recurso. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.