Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
REFLEXO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO
TRABALHO. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO
RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O patrocinador, em regra, não possui legitimidade passiva para
litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de
previdência complementar, ligados estritamente ao plano
previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o
resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade
jurídica autônoma (Tema Repetitivo nº 936 do STJ).
- Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas
contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de
verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas
contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada
(Tema nº 1.166 de Repercussão Geral do STF).
- No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, conforme
precedentes, a entidade previdenciária somente estará em mora após a
liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática, quando
então passará a ser devedora das diferenças relativas ao benefício
previdenciário.
- A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação
recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
REFLEXO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO
TRABALHO. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO
RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. O patrocinador, em regra, não possui legitimidade passiva para
litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de
previdência complementar, ligados estritamente ao plano
previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o
resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade
jurídica autônoma (Tema Repetitivo nº 936 do STJ).
2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas
contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de
verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas
contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada
(Tema nº 1.166 de Repercussão Geral do STF).
3. No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, conforme
precedentes, a entidade previdenciária somente estará em mora após a
liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática, quando
então passará a ser devedora das diferenças relativas ao benefício
previdenciário.
4. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação
recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.