Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº 126/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS.
SÚMULA Nº 284/STF. PLANO DE SAÚDE. MÉTODO THERASUIT. CUSTEIO.
OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É tempestivo o recurso especial protocolizado dentro do prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,
caput, do Código de Processo Civil.
- A alegação da incidência da Súmula nº 126/STJ com base nos
artigos indicados como violados no recurso especial inviabiliza a
compreensão da controvérsia e atrai a incidência, por analogia, da
Súmula nº 284/STF. A Terceira e a Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear
as terapias conhecidas como Therasuit e Pediasuit.
- Na hipótese, rever a premissa adotada pelo tribunal de origem,
que afastou o cabimento do pedido de indenização por danos morais,
demandaria o reexame de matéria de prova, providência inviável em
recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº 126/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS.
SÚMULA Nº 284/STF. PLANO DE SAÚDE. MÉTODO THERASUIT. CUSTEIO.
OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA.
1. É tempestivo o recurso especial protocolizado dentro do prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,
caput, do Código de Processo Civil.
2. A alegação da incidência da Súmula nº 126/STJ com base nos
artigos indicados como violados no recurso especial inviabiliza a
compreensão da controvérsia e atrai a incidência, por analogia, da
Súmula nº 284/STF. A Terceira e a Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear
as terapias conhecidas como Therasuit e Pediasuit.
3. Na hipótese, rever a premissa adotada pelo tribunal de origem,
que afastou o cabimento do pedido de indenização por danos morais,
demandaria o reexame de matéria de prova, providência inviável em
recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.