Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f - Registro documental:
2c4ec5005ce3babafcca20997c3c0d07088356d4a5078f38b2cf20887af947fa - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 40-A, incluído em 2023, esclarece que a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações do art. 5º, independentemente da causa ou da motivação da violência e das condições pessoais do agressor ou da vítima. Reconhecido o contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto contra mulher, não se exige uma prova adicional e individualizada de submissão, inferioridade ou motivação de gênero para abrir a proteção da lei.
Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Situações alcançadas e os limites do contexto doméstico · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maria, penha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff8e7170baa6fccf31670d13cd39afebe21f84741155a7c755a557cd467cb4af - Registro documental:
2c4ec5005ce3babafcca20997c3c0d07088356d4a5078f38b2cf20887af947fa - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 7º, II, da Lei Maria da Penha define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou que prejudique o pleno desenvolvimento da mulher, ou ainda que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A lei lista os meios mais comuns: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de intimidade, ridicularização e limitação do direito de ir e vir.
Trecho de Violência psicológica: controle e o crime do art. 147-B · O que a lei considera violência psicológica · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: psicologica, violencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
699ff28377155966f93ebf61fe3a42435fc8e06578b7a8e27485c0af89d32333 - Registro documental:
2c4ec5005ce3babafcca20997c3c0d07088356d4a5078f38b2cf20887af947fa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Violência Psicológica contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-11-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-05-18 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-06-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-07-12 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-07-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-08-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-08-01 — Medida protetiva; A mulher (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome); Proibição de aproximação da ofendida (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2022-08-26 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2022-09-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-10-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2022-11-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2022-11-07 — Prorrogação de Medida Protetiva; A mulher (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome); Proibição de aproximação da ofendida (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2022-11-21 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2023-06-22 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2023-10-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2023-11-08 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2023-11-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2023-11-08 trata do assunto oficial «Ameaça»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:25:21.099000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200107000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2c4ec5005ce3babafcca20997c3c0d07088356d4a5078f38b2cf20887af947fa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-07 a 2023-11-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-11-09
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-11-09
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-11-08
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2023-10-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-09-14
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-09-13
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-09-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-06-22
- Mandado (TPU 106)
- 2023-05-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-11-21
- Mandado (TPU 106)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Ameaça | Violência Doméstica Contra a Mulher | Violência Psicológica contra a Mulher
Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00015069720208090126 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal” e “Ameaça | Violência Doméstica Contra a Mulher | Violência Psicológica contra a Mulher”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 71 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2c4ec5005ce3babafcca20997c3c0d07088356d4a5078f38b2cf20887af947fa. SHA-256 do comentário:0b87b74e91af31f758b0c858b593409448e5c30eae27dd46835eb5e9ce7a45d5.