Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. MERA RELAÇÃO
DE FERIADOS. IMPOSSIBILIDADE. DIA DE TODOS OS SANTOS. VÉSPERA
FINADOS. FERIADO LOCAL NÃO CARACTERIZADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O "Dia de Todos os Santos", véspera de Finados, não é feriado
nacional, porquanto não previsto em lei federal, de modo que é dever
da parte comprovar a suspensão do expediente forense quando da
interposição do recurso, por meio documento idôneo.
- A mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a
imagem de página extraída da internet e a juntada da relação de
feriados ou de calendário, sem o inteiro teor do correspondente ato
normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. MERA RELAÇÃO
DE FERIADOS. IMPOSSIBILIDADE. DIA DE TODOS OS SANTOS. VÉSPERA
FINADOS. FERIADO LOCAL NÃO CARACTERIZADO.
1. O "Dia de Todos os Santos", véspera de Finados, não é feriado
nacional, porquanto não previsto em lei federal, de modo que é dever
da parte comprovar a suspensão do expediente forense quando da
interposição do recurso, por meio documento idôneo.
2. A mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a
imagem de página extraída da internet e a juntada da relação de
feriados ou de calendário, sem o inteiro teor do correspondente ato
normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.