Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. COMPRA E
VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ESCRITURA PÚBLICA. RESCISÃO.
INADIMPLÊNCIA. VENDEDOR. CREDOR FIDUCIÁRIO. DIREITO À RESOLUÇÃO.
ARTS. 26 E 27 DA LEI Nº 9.514/1997. INAPLICABILIDADE. MORA DA
CONSTRUTORA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que a existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de
compra e venda não permite a aplicação dos procedimentos dos arts.
26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 para a hipótese de inadimplemento do
vendedor/credor fiduciário.
- Alterar as conclusões do acórdão, para afastar o entendimento de
que houve mora da empresa agravante, demandaria a interpretação de
cláusulas contratuais e a incursão no conjunto fático-probatório dos
autos, providências vedadas em recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. COMPRA E
VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ESCRITURA PÚBLICA. RESCISÃO.
INADIMPLÊNCIA. VENDEDOR. CREDOR FIDUCIÁRIO. DIREITO À RESOLUÇÃO.
ARTS. 26 E 27 DA LEI Nº 9.514/1997. INAPLICABILIDADE. MORA DA
CONSTRUTORA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que a existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de
compra e venda não permite a aplicação dos procedimentos dos arts.
26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 para a hipótese de inadimplemento do
vendedor/credor fiduciário.
2. Alterar as conclusões do acórdão, para afastar o entendimento de
que houve mora da empresa agravante, demandaria a interpretação de
cláusulas contratuais e a incursão no conjunto fático-probatório dos
autos, providências vedadas em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.