Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM CLÍNICA NÃO
CREDENCIADA. REEMBOLSO DAS DESPESAS REALIZADAS CONFORME AS
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide na hipótese
a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos
com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional.
Precedentes.
- A alteração das conclusões adotadas pela Corte de
origem - acerca de estar configurada a situação de
urgência/emergência na internação do recorrido - demandaria o
reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência
vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 deste
Tribunal Superior.
- Razões recursais insuficientes para a revisão
do julgado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM CLÍNICA NÃO
CREDENCIADA. REEMBOLSO DAS DESPESAS REALIZADAS CONFORME AS
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide na hipótese
a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos
com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional.
Precedentes.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de
origem - acerca de estar configurada a situação de
urgência/emergência na internação do recorrido - demandaria o
reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência
vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 deste
Tribunal Superior.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão
do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.