STJ — 2582079

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2024-09-16Data Publicacao: 2024-09-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ff9a011cddc15693f8d1e35bcb1178d5fee67c2ab964313c68eb5955ce81d07

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 1ff9a011cddc15693f8d1e35bcb1178d5fee67c2ab964313c68eb5955ce81d07
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES DIANTE DA NÃO ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA CADEIA DE PROCURAÇÕES DO PARTE ORA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a legitimidade para recorrer (assim como o interesse processual) constitui requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se revela cognoscível dado que a parte ora agravante não tem legitimidade para requerer em nome da parte contra quem litiga.
  2. Mesmo que assim não fosse, a inexistência de abertura de prazo para regularização da cadeia de procurações do ora agravado não interferiria no resultado prático do feito dado que, mesmo diante da intimação da parte para sanear o vício, não houve a devida regularização, uma vez que deixou o prazo transcorrer in albis (fl. 171). Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES DIANTE DA NÃO ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA CADEIA DE PROCURAÇÕES DO PARTE ORA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a legitimidade para recorrer (assim como o interesse processual) constitui requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se revela cognoscível dado que a parte ora agravante não tem legitimidade para requerer em nome da parte contra quem litiga. 2. Mesmo que assim não fosse, a inexistência de abertura de prazo para regularização da cadeia de procurações do ora agravado não interferiria no resultado prático do feito dado que, mesmo diante da intimação da parte para sanear o vício, não houve a devida regularização, uma vez que deixou o prazo transcorrer in albis (fl. 171). Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.