Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RECURSO NÃO CONHECIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR
DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. ALEGAÇÃO DE
FALTA DE PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES DIANTE DA NÃO ABERTURA DE
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA CADEIA DE PROCURAÇÕES DO PARTE ORA
AGRAVADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a legitimidade
para recorrer (assim como o interesse processual) constitui
requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se
revela cognoscível dado que a parte ora agravante não tem
legitimidade para requerer em nome da parte contra quem litiga.
- Mesmo que assim não fosse, a inexistência de abertura de prazo
para regularização da cadeia de procurações do ora agravado não
interferiria no resultado prático do feito dado que, mesmo diante da
intimação da parte para sanear o vício, não houve a devida
regularização, uma vez que deixou o prazo transcorrer in albis (fl.
171).
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RECURSO NÃO CONHECIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR
DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. ALEGAÇÃO DE
FALTA DE PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES DIANTE DA NÃO ABERTURA DE
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA CADEIA DE PROCURAÇÕES DO PARTE ORA
AGRAVADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a legitimidade
para recorrer (assim como o interesse processual) constitui
requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se
revela cognoscível dado que a parte ora agravante não tem
legitimidade para requerer em nome da parte contra quem litiga.
2. Mesmo que assim não fosse, a inexistência de abertura de prazo
para regularização da cadeia de procurações do ora agravado não
interferiria no resultado prático do feito dado que, mesmo diante da
intimação da parte para sanear o vício, não houve a devida
regularização, uma vez que deixou o prazo transcorrer in albis (fl.
171).
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.