STJ — 1971204

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ddfd585a0db4aded6de204c6430a0982910a0d45ef636e34e3656d089c2d47a

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEFEITO. VAGA DE GARAGEM COM METRAGEM A MENOR. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CC/2002. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Quando a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória (de ressarcimento pelo prejuízo decorrente dos vícios do imóvel), não há incidência de prazo decadencial, sujeitando-se a ação ao prazo de prescrição decenal previsto no art. 205 do CC/2002. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

Leia também na Wiki Jurídica