Quanto tempo tenho para cobrar uma dívida comum de outra empresa?
A resposta curta desagrada quem procura um número único: depende do que documenta a dívida. O Código Civil não trabalha com um prazo geral para dívidas empresariais, e sim com uma regra residual e várias hipóteses específicas que a afastam. Quem cobra precisa, antes de tudo, classificar o próprio crédito. É isso que define se restam dez anos, cinco ou três.
Dez anos: a regra que só aparece quando nenhuma outra serve
Está no art. 205 do Código Civil, em uma linha: a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
É prazo residual. Ele socorre situações em que a obrigação existe, mas não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 206 — por exemplo, acerto verbal de fornecimento sem qualquer documento que constitua instrumento escrito, ou obrigação contratual cujo descumprimento não gere pedido de reparação civil.
O termo inicial é a violação do direito: em regra, o vencimento não honrado.
Cinco anos quando há instrumento escrito
O inciso I do §5º do art. 206 fixa cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Duas condições precisam coexistir. A dívida deve ser líquida, ou seja, com valor determinado ou determinável pelo próprio documento, e deve constar de instrumento — contrato assinado, confissão de dívida, termo de acordo, aditivo com cronograma de pagamento.
Esse é o prazo que alcança a maior parte das relações comerciais formalizadas. Contrato de fornecimento com preço definido e parcelas vencidas entra aqui, e não nos dez anos do art. 205.
Três anos e outros prazos curtos que mudam a conta
O §3º do art. 206 concentra hipóteses de três anos que aparecem com frequência em disputa entre empresas: aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, juros e prestações acessórias pagáveis em períodos não maiores de um ano, ressarcimento de enriquecimento sem causa e reparação civil.
O inciso VIII do mesmo parágrafo merece destaque para quem tem título: a pretensão para haver o pagamento de título de crédito prescreve em três anos, contados do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial — e as leis especiais de cheque, duplicata e nota promissória têm prazos próprios de execução.
A classificação do pedido, portanto, muda o prazo. Cobrar o valor do contrato é uma coisa; pedir indenização pelo prejuízo causado pelo descumprimento é outra, e essa segunda costuma atrair o prazo de três anos da reparação civil.
Sem título executivo, qual ação usar dentro do prazo
Prova escrita sem eficácia de título executivo abre a via da ação monitória, prevista no art. 700 do Código de Processo Civil, que serve para exigir pagamento de quantia, entrega de coisa ou cumprimento de obrigação de fazer.
Nota fiscal com canhoto assinado, e-mail em que a compradora confirma o recebimento e pede prazo, planilha de pedidos reconhecida em mensagem — todos servem como prova escrita. O Superior Tribunal de Justiça já fixou, na Súmula 503, que o prazo para a monitória contra o emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, contado do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, o que mostra como a via monitória convive com prazos próprios.
Não havendo prova escrita nenhuma, resta a ação de cobrança pelo procedimento comum, com prova testemunhal e documental produzida no curso do processo.
Enquadrar o crédito no prazo certo antes de ajuizar, e escolher entre monitória e cobrança comum, é decisão que muda o desfecho e costuma ser tomada com apoio de advogado particular, a partir da documentação enviada digitalmente pelo setor financeiro da empresa credora.
Perguntas frequentes
Uma notificação extrajudicial interrompe a prescrição?
O protesto cambial e o protesto judicial interrompem, na forma do art. 202 do Código Civil, assim como o ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor. Uma carta de cobrança simples, sem protesto e sem resposta do devedor, não interrompe o prazo.
Se a devedora pediu recuperação judicial, o prazo continua correndo?
O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende as ações e execuções contra a devedora pelo prazo fixado na legislação de recuperação e falência, e o crédito passa a ser tratado dentro do plano. Fora dessa suspensão legal, o prazo prescricional segue seu curso normal.
Dívida prescrita pode ser negativada ou protestada?
Não. Depois de consumada a prescrição a pretensão de cobrança não é mais exigível judicialmente, e a inscrição em cadastro de inadimplentes ou o protesto de dívida prescrita expõem o credor a responsabilização por dano.
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