STJ — 742237
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ebfc614e5745f427a169b40fe3320e469845b65a4e7f5e31ccddecd67a749ce
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. ARMA BRANCA. LEI N. 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA MAJORANTE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, o habeas corpus quando a decisão impugnada se coadunar com a jurisprudência dominante acerca do tema, circunstância ocorrida nos autos, nos termos do art. 34, XX, do RISTJ.
- Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento deste habeas corpus, que se volta contra acórdão de apelação transitado em julgado há mais de 2 anos e 6 meses.
- Ademais, consoante entendimento desta Corte Superior, o não cabimento do mandamus substitutivo de revisão criminal é corroborado quando o impetrante não indica que as razões de pedir estão previstas em alguma das hipóteses do art. 621 do CPP.
- Os óbices acima apontados só podem ser superados quando demonstrada, de plano, uma das hipóteses previstas no art. 621 do CPP, o que não é o caso dos autos.
- Relativamente ao quantum de exasperação da pena-base, não há teratologia a ser sanada nesta via mandamental, notadamente por haver orientação firme desta Corte Superior acerca da garantia da discricionariedade do julgador, sem a fixação de critério aritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa da dosimetria. In casu, é proporcional o aumento em 2 anos e 3 meses acima do mínimo legal pela análise desfavorável dos maus antecedentes do réu, bem como das circunstâncias e das consequências do delito.
- No que tange ao uso de arma branca no roubo, a jurisprudência do STJ permite que ela seja valorada como circunstância judicial negativa após o advento da Lei n. 13.654/2018, que configurou novatio legis in mellius ao afastar essa hipótese de causa de aumento de pena.
- No tocante à fração eleita para exasperar a sanção na terceira etapa da dosimetria, verifico que o Tribunal a quo despendeu fundamentação idônea e concreta, ao destacar que a restrição da liberdade das vítimas foi especialmente gravosa, uma vez que elas permaneceram presas por cerca de 8 horas no banheiro da residência e uma delas, portadora de diabetes, ficou privada no local sem os seus medicamentos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00157 PAR:00002 INC:00001
- LEG:FED LEI:013654 ANO:2018
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2221906 — RECURSO ESPECIAL · 2025-12-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2569413 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 884961 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-03 · 2 referência(s) em comum