STJ — 734053
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 627189157ac9ee0600884bf8efd22ff17e1cabcf5d826937910d1fb402e73687
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A corré Rejane Pires de Assis e Silva está na mesma situação fático-processual que a do paciente. Isso porque também foi definitivamente condenada à reprimenda de 8 anos de reclusão, era tecnicamente primária ao tempo dos delitos, possuidora de bons antecedentes e teve a pena-base de ambos os crimes estabelecida no mínimo legal, circunstâncias que evidenciam ser o regime inicial semiaberto o mais adequado para a prevenção e a repressão dos crimes praticados, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP.
- Porque caracterizada hipótese prevista no art. 580 do CPP, devem ser estendidos à requerente os efeitos do acórdão proferido às fls. 130-134.
- Pedido de extensão deferido, para fixar à corré Rejane Pires de Assis e Silva o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, nos autos da condenação objeto do Processo n. 0332345-81.2016.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1078996 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-05-07 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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- Classe processual: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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- Classe processual: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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