Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. TABELA PRICE. SISTEMA DE
AMORTIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO. APURAÇÃO. MATÉRIA DE FATO.
CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Como dito no acórdão do recurso especial repetitivo
1.124.552/RS, julgado pela Corte Especial, o melhor para a segurança
jurídica consiste em não admitir deliberações arbitrárias ou
divorciadas do exame probatório do caso concreto. É dizer, quando o
juiz ou o Tribunal, ad nutum, afirmar a legalidade ou ilegalidade da
Tabela Price, sem antes verificar, no caso concreto, a ocorrência
ou não de juros capitalizados (compostos ou anatocismo), há ofensa
aos arts. 131, 333, 335, 420, 458 ou 535 do CPC, ensejando novo
julgamento com base nas provas ou nas consequências de sua não
produção, levando-se em conta o ônus probatório de cada litigante"
(AgRg no REsp 1.209.923/SC, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 15/3/2016, DJe de 21/3/2016).
- Na hipótese, que trata de contrato firmado antes da vigência da
Lei 11.977/2009, a prova técnica requerida oportuna e
justificadamente pela parte autora com o objetivo de comprovar a
prática de anatocismo foi indeferida, tendo o Tribunal a quo
concluído que a parte autora não comprovou suas alegações nesse
sentido, o que configura evidente cerceamento de defesa.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao
recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. TABELA PRICE. SISTEMA DE
AMORTIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO. APURAÇÃO. MATÉRIA DE FATO.
CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "Como dito no acórdão do recurso especial repetitivo
1.124.552/RS, julgado pela Corte Especial, o melhor para a segurança
jurídica consiste em não admitir deliberações arbitrárias ou
divorciadas do exame probatório do caso concreto. É dizer, quando o
juiz ou o Tribunal, ad nutum, afirmar a legalidade ou ilegalidade da
Tabela Price, sem antes verificar, no caso concreto, a ocorrência
ou não de juros capitalizados (compostos ou anatocismo), há ofensa
aos arts. 131, 333, 335, 420, 458 ou 535 do CPC, ensejando novo
julgamento com base nas provas ou nas consequências de sua não
produção, levando-se em conta o ônus probatório de cada litigante"
(AgRg no REsp 1.209.923/SC, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 15/3/2016, DJe de 21/3/2016).
2. Na hipótese, que trata de contrato firmado antes da vigência da
Lei 11.977/2009, a prova técnica requerida oportuna e
justificadamente pela parte autora com o objetivo de comprovar a
prática de anatocismo foi indeferida, tendo o Tribunal a quo
concluído que a parte autora não comprovou suas alegações nesse
sentido, o que configura evidente cerceamento de defesa.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.