Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE.
NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO
TRIBUNAL AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão
objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o
conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do
STF.
- Na saúde suplementar, é lícita a exclusão do fornecimento de
medicamentos prescritos pelo médico assistente para administração em
ambiente externo ao de unidade de saúde (tratamento domiciliar),
salvo os antineoplásicos orais, a medicação assistida (home care) e
os incluídos no rol da ANS para esse fim.
3.O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceitua
o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, mediante o cotejo
analítico dos arestos e a demonstração da similitude fática,
indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os
casos confrontados.
- A alegação de dissídio jurisprudencial baseada em acórdão
paradigma do próprio Tribunal de origem, atrai a incidência do óbice
da Súmula n. 13 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE.
NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO
TRIBUNAL AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão
objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o
conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do
STF.
2. Na saúde suplementar, é lícita a exclusão do fornecimento de
medicamentos prescritos pelo médico assistente para administração em
ambiente externo ao de unidade de saúde (tratamento domiciliar),
salvo os antineoplásicos orais, a medicação assistida (home care) e
os incluídos no rol da ANS para esse fim.
3.O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceitua
o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, mediante o cotejo
analítico dos arestos e a demonstração da similitude fática,
indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os
casos confrontados.
4. A alegação de dissídio jurisprudencial baseada em acórdão
paradigma do próprio Tribunal de origem, atrai a incidência do óbice
da Súmula n. 13 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.