STJ — 1756071

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-09-09Data Publicacao: 2024-09-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d4abed3517ae37fa55cca4e8f438b5f5d8e4f30d187b56fcdfc11c7b9d51bd0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /ementa

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Termo de ajustamento de conduta (TAC): como funciona

Tema documentado no texto da fonte

Uma empresa notificada por poluir um curso d'água pode negociar, em vez de esperar uma ação civil pública, um compromisso formal de corrigir a irregularidade dentro de prazo definido, com multa em caso de descumprimento. Esse instrumento — o termo de ajustamento de conduta, ou TAC — está previsto no § 6º do art. 5º da Lei 7.347/1985, a lei da ação civil

Trecho de Termo de ajustamento de conduta (TAC): como funciona · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ajustamento, conduta.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA AJUSTADA. MULTA MORATÓRIA. EXCESSO RECONHECIDO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Admite-se a redução da multa moratória prevista em Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, com base no art. 413 do Código Civil, quando reconhecido o cumprimento parcial da obrigação e o montante da penalidade se mostrar manifestamente excessivo.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA AJUSTADA. MULTA MORATÓRIA. EXCESSO RECONHECIDO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Admite-se a redução da multa moratória prevista em Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, com base no art. 413 do Código Civil, quando reconhecido o cumprimento parcial da obrigação e o montante da penalidade se mostrar manifestamente excessivo. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.