Termo de ajustamento de conduta: o compromisso que evita a ação civil pública
Uma empresa notificada por poluir um curso d'água pode negociar, em vez de esperar uma ação civil pública, um compromisso formal de corrigir a irregularidade dentro de prazo definido, com multa em caso de descumprimento. Esse instrumento — o termo de ajustamento de conduta, ou TAC — está previsto no § 6º do art. 5º da Lei 7.347/1985, a lei da ação civil pública, e funciona como alternativa ao litígio judicial.
Base legal e natureza jurídica do TAC
O § 6º do art. 5º estabelece que os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. Isso significa que, uma vez firmado, o TAC dispensa nova ação de conhecimento em caso de descumprimento: o órgão pode executar diretamente as obrigações e as multas ajustadas, como se já houvesse sentença judicial sobre o assunto.
Quem pode firmar o TAC do lado público
O art. 5º da mesma lei lista os legitimados a propor a ação civil pública e, por extensão, a firmar TAC: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, além de associações que preencham requisitos específicos de constituição e finalidade. Na prática, o TAC firmado pelo Ministério Público é o mais comum, especialmente em matéria ambiental, consumerista e de proteção ao patrimônio público.
O que a empresa ou o cidadão ganha ao assinar
Firmar o TAC evita o desgaste, o tempo e o risco de uma condenação judicial mais severa, além de sinalizar boa-fé na correção da irregularidade, o que pode ser considerado em eventual fiscalização futura. Em contrapartida, o compromissário assume obrigações concretas, com prazo certo, e cominações — geralmente multa diária — em caso de descumprimento, que podem ser executadas sem nova discussão sobre a existência da obrigação.
Limites: o TAC não substitui todo tipo de responsabilização
O termo trata do ajuste da conduta e das obrigações de fazer ou não fazer relacionadas à irregularidade, mas não necessariamente encerra outras esferas de responsabilização, como sanções administrativas de órgãos distintos ou, em casos graves, apuração de responsabilidade criminal, que seguem trâmites próprios e independentes do compromisso civil firmado.
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