STJ — 2563323

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-09-09Data Publicacao: 2024-09-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 883cfafc038323ae5fc75692e64c8a8af04c73748982a41a5c9037dd7c5450bd

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000884237
Número de registro na fonte
202400372515
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 883cfafc038323ae5fc75692e64c8a8af04c73748982a41a5c9037dd7c5450bd
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. REVOGAÇÃO DE MANDATO. ART. 111 DO CPC/2015. DEVER DA PARTE DE CONSTITUIR OUTRO PATRONO NO MESMO ATO EM QUE REVOGA O ANTERIOR. CONSTITUIÇÃO TARDIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O eg. Tribunal de Justiça, com base na prova dos autos, concluiu que "a revogação [do mandato] ocorreu muito tempo antes que fosse designada a audiência, caracterizando desídia injustificável da própria parte a não constituição de outro patrono em tempo hábil".
  2. Não pode a parte acoimar de nulidade ato processual cujo defeito, se existente, foi causado única e exclusivamente por ela própria.
  3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. REVOGAÇÃO DE MANDATO. ART. 111 DO CPC/2015. DEVER DA PARTE DE CONSTITUIR OUTRO PATRONO NO MESMO ATO EM QUE REVOGA O ANTERIOR. CONSTITUIÇÃO TARDIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de Justiça, com base na prova dos autos, concluiu que "a revogação [do mandato] ocorreu muito tempo antes que fosse designada a audiência, caracterizando desídia injustificável da própria parte a não constituição de outro patrono em tempo hábil". 2. Não pode a parte acoimar de nulidade ato processual cujo defeito, se existente, foi causado única e exclusivamente por ela própria. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.