Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 182/STJ. REVOGAÇÃO DE MANDATO. ART. 111 DO CPC/2015. DEVER DA
PARTE DE CONSTITUIR OUTRO PATRONO NO MESMO ATO EM QUE REVOGA O
ANTERIOR. CONSTITUIÇÃO TARDIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O eg. Tribunal de Justiça, com base na prova dos autos, concluiu
que "a revogação [do mandato] ocorreu muito tempo antes que fosse
designada a audiência, caracterizando desídia injustificável da
própria parte a não constituição de outro patrono em tempo hábil".
- Não pode a parte acoimar de nulidade ato processual cujo defeito,
se existente, foi causado única e exclusivamente por ela própria.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 182/STJ. REVOGAÇÃO DE MANDATO. ART. 111 DO CPC/2015. DEVER DA
PARTE DE CONSTITUIR OUTRO PATRONO NO MESMO ATO EM QUE REVOGA O
ANTERIOR. CONSTITUIÇÃO TARDIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O eg. Tribunal de Justiça, com base na prova dos autos, concluiu
que "a revogação [do mandato] ocorreu muito tempo antes que fosse
designada a audiência, caracterizando desídia injustificável da
própria parte a não constituição de outro patrono em tempo hábil".
2. Não pode a parte acoimar de nulidade ato processual cujo defeito,
se existente, foi causado única e exclusivamente por ela própria.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.