Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMISSÃO
DE CORRETAGEM. PAGAMENTO DOS CORRETORES. PARTES IGUAIS. SALVO
ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO. ART. 728 DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE
CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A comissão de corretagem por intermediação imobiliária é devida
se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem
no resultado útil pretendido, qual seja no consenso das partes
quanto aos elementos essenciais do negócio. Precedentes.
- Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um
corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo
ajuste em contrário (art. 728 do Código Civil), como foi a hipótese
dos autos, em que foi firmada cláusula de exclusividade no contrato
de comissão de corretagem entre as partes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMISSÃO
DE CORRETAGEM. PAGAMENTO DOS CORRETORES. PARTES IGUAIS. SALVO
ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO. ART. 728 DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE
CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE.
1. A comissão de corretagem por intermediação imobiliária é devida
se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem
no resultado útil pretendido, qual seja no consenso das partes
quanto aos elementos essenciais do negócio. Precedentes.
2. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um
corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo
ajuste em contrário (art. 728 do Código Civil), como foi a hipótese
dos autos, em que foi firmada cláusula de exclusividade no contrato
de comissão de corretagem entre as partes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.