Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ART. 292, § 3°,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O art. 292, § 3°, do CPC determina que 'o juiz corrigirá, de
ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não
corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito
econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao
recolhimento das custas correspondentes'" (AgInt nos EDcl no AgInt
no REsp n. 2.065.207/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 13.11.2023, DJe de 16.11.2023).
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ART. 292, § 3°,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. "O art. 292, § 3°, do CPC determina que 'o juiz corrigirá, de
ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não
corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito
econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao
recolhimento das custas correspondentes'" (AgInt nos EDcl no AgInt
no REsp n. 2.065.207/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 13.11.2023, DJe de 16.11.2023).
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.