Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ULTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR FAIXA
ETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. RAZÕES DE
DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECADÊNCIA.
TEMA N. 610. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não configura julgamento ultra petita ou extra petita o
provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual
deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir do pedido
como um todo. Precedentes.
- A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido, acarreta a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
- Afastado pelo tribunal de origem, com base na análise do contrato
de plano de saúde e das provas, o reajuste a título da mudança de
faixa etária, por ser abusivo, a revisão da matéria pelo STJ é
inviável por incidência das Súmulas n. 5 e 7.
- Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à
saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade
de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art.
177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002),
observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002 (Tema n.
610).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ULTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR FAIXA
ETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. RAZÕES DE
DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECADÊNCIA.
TEMA N. 610. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS.
1. Não configura julgamento ultra petita ou extra petita o
provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual
deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir do pedido
como um todo. Precedentes.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido, acarreta a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
3. Afastado pelo tribunal de origem, com base na análise do contrato
de plano de saúde e das provas, o reajuste a título da mudança de
faixa etária, por ser abusivo, a revisão da matéria pelo STJ é
inviável por incidência das Súmulas n. 5 e 7.
4. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à
saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade
de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art.
177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002),
observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002 (Tema n.
610).
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.