Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPANHEIRO NÃO INSCRITO NO PLANO. PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE.
UNIÃO ESTÁVEL DEVIDAMENTE RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese de
restar incontroversa a união estável, como no caso, o companheiro de
participante de plano de previdência privada faz jus à pensão por
morte, mesmo não estando expressamente inscrito como beneficiário.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- Quando o recurso especial é
inadmitido com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, a impugnação
requer necessariamente a indicação de precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos mencionados na decisão combatida ou, pelo menos,
a demonstração de que o entendimento adotado no acórdão recorrido é
manifestamente divergente da jurisprudência do STJ.
- Agravo
interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPANHEIRO NÃO INSCRITO NO PLANO. PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE.
UNIÃO ESTÁVEL DEVIDAMENTE RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese de
restar incontroversa a união estável, como no caso, o companheiro de
participante de plano de previdência privada faz jus à pensão por
morte, mesmo não estando expressamente inscrito como beneficiário.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Quando o recurso especial é
inadmitido com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, a impugnação
requer necessariamente a indicação de precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos mencionados na decisão combatida ou, pelo menos,
a demonstração de que o entendimento adotado no acórdão recorrido é
manifestamente divergente da jurisprudência do STJ.
3. Agravo
interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não
participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos
Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.