Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CASO
DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. RECUSA. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA
PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL. CARÁTER ABUSIVO. NEGATIVA INDEVIDA.
OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é abusiva a cláusula contratual que prevê prazo de carência
para os serviços prestados pelo plano de saúde.
- Configura abusividade a negativa de fornecimento de assistência
médica em casos de urgência ou de emergência durante o período de
carência, sendo injusta a recusa da operadora.
- Havendo, em razão do período de carência estipulado no contrato,
a indevida recusa de atendimento pela operadora do plano de saúde em
caso de urgência ou de emergência, é cabível a indenização por
danos morais.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CASO
DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. RECUSA. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA
PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL. CARÁTER ABUSIVO. NEGATIVA INDEVIDA.
OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
1. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê prazo de carência
para os serviços prestados pelo plano de saúde.
2. Configura abusividade a negativa de fornecimento de assistência
médica em casos de urgência ou de emergência durante o período de
carência, sendo injusta a recusa da operadora.
3. Havendo, em razão do período de carência estipulado no contrato,
a indevida recusa de atendimento pela operadora do plano de saúde em
caso de urgência ou de emergência, é cabível a indenização por
danos morais.
4. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.