Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
SUBSTIUIÇÃO POR ACÓRDÃO ESTADUAL POSTERIORMENTE SUBSTITUÍDO POR
ARESTO DESTA CORTE EM AGRAVAO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo o
art. 1.008 do Código de Processo Civil, "o julgamento proferido pelo
tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de
recurso".
- Assim, a decisão reclamada foi substituída por acórdão
proferido em agravo interno pelo Tribunal Estadual, o qual também
veio a ser substituído por aresto desta Corte em agravo em recurso
especial, atualmente impugnado por recurso extraordinário.
- O
efeito substitutivo dos sucessivos recursos ocasionou a perda de
objeto da presente reclamação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
SUBSTIUIÇÃO POR ACÓRDÃO ESTADUAL POSTERIORMENTE SUBSTITUÍDO POR
ARESTO DESTA CORTE EM AGRAVAO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo o
art. 1.008 do Código de Processo Civil, "o julgamento proferido pelo
tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de
recurso".
2. Assim, a decisão reclamada foi substituída por acórdão
proferido em agravo interno pelo Tribunal Estadual, o qual também
veio a ser substituído por aresto desta Corte em agravo em recurso
especial, atualmente impugnado por recurso extraordinário.
3. O
efeito substitutivo dos sucessivos recursos ocasionou a perda de
objeto da presente reclamação.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura
Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.