Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. CUMPRIMENTO DA FINALIDADE DO ATO. INSTRUMENTALIDADE DAS
FORMAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do STJ, só se declara a nulidade de atos
processuais caso verificada a ocorrência de efetivo prejuízo a uma
das partes, o que não se observa no presente caso, como
expressamente consignado no acórdão recorrido.
- O Tribunal de origem concluiu que os Agravantes foram
regularmente notificados, bem como apresentaram suas manifestações
preliminares, oportunidade em que tiveram conhecimento de todo o
teor da petição inicial, de forma que a modificação do referido
entendimento demandaria, induvidosamente, o reexame de todo material
cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. CUMPRIMENTO DA FINALIDADE DO ATO. INSTRUMENTALIDADE DAS
FORMAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, só se declara a nulidade de atos
processuais caso verificada a ocorrência de efetivo prejuízo a uma
das partes, o que não se observa no presente caso, como
expressamente consignado no acórdão recorrido.
2. O Tribunal de origem concluiu que os Agravantes foram
regularmente notificados, bem como apresentaram suas manifestações
preliminares, oportunidade em que tiveram conhecimento de todo o
teor da petição inicial, de forma que a modificação do referido
entendimento demandaria, induvidosamente, o reexame de todo material
cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.