STJ — 1982238

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2024-08-26Data Publicacao: 2024-08-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 236a22a86735177c034da7e9464b9974f0a78fd48e2fea748f5fc97c62b8cb64

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000882177
Número de registro na fonte
202200188762
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 236a22a86735177c034da7e9464b9974f0a78fd48e2fea748f5fc97c62b8cb64
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.219.152 do STJ: sentença homologatória

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.219.152 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sentença homologatória, honorários advocatícios e falta de interesse recursal. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.219.152 do STJ: sentença homologatória · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homologatoria, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5debb47976ac19ea3395bb41b759cd0128bc4e2241b736023ab5594fdc692460
  • Registro documental: 236a22a86735177c034da7e9464b9974f0a78fd48e2fea748f5fc97c62b8cb64
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE REEXEME NECESSÁRIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme afirmado na decisão agravada, a Primeira Turma, após longos debates, superou entendimento anterior e passou a compreender que, embora a sentença homologatória de transação seja efetivamente de mérito, não está sujeita ao reexame necessário, em especial porque não se pode concluir que ela seja contrária aos interesses daquele que transigiu.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE REEXEME NECESSÁRIO. 1. Conforme afirmado na decisão agravada, a Primeira Turma, após longos debates, superou entendimento anterior e passou a compreender que, embora a sentença homologatória de transação seja efetivamente de mérito, não está sujeita ao reexame necessário, em especial porque não se pode concluir que ela seja contrária aos interesses daquele que transigiu. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.