Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA.
DESNECESSIDADE DE REEXEME NECESSÁRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme afirmado na decisão agravada, a Primeira Turma, após
longos debates, superou entendimento anterior e passou a compreender
que, embora a sentença homologatória de transação seja efetivamente
de mérito, não está sujeita ao reexame necessário, em especial
porque não se pode concluir que ela seja contrária aos interesses
daquele que transigiu.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA.
DESNECESSIDADE DE REEXEME NECESSÁRIO.
1. Conforme afirmado na decisão agravada, a Primeira Turma, após
longos debates, superou entendimento anterior e passou a compreender
que, embora a sentença homologatória de transação seja efetivamente
de mérito, não está sujeita ao reexame necessário, em especial
porque não se pode concluir que ela seja contrária aos interesses
daquele que transigiu.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.