Exceção de Incompetência Infância e Juventude — Erro de Procedimento — TJSC 00025245620178240025

Classe: Exceção de Incompetência Infância e JuventudeÓrgão: Primeira Vara C�vel da Comarca de GasparGrau: JEData de ajuizamento: 2017-10-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f6510b01bd29d87f7c670f69dd4e5fdbead42b32d6806e78a4d804a20f3b26f

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00025245620178240025 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Incompetência Infância e Juventude” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Gaspar”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-05-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2f6510b01bd29d87f7c670f69dd4e5fdbead42b32d6806e78a4d804a20f3b26f. SHA-256 do comentário: cdc93326bf52e88db36b796a41f08994fec0c42c4c5463aaeacbd249fd94eea6.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.524.426 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são recuperação judicial, exceção de pré-executividade e plano de recuperação judicial. Precedente citado mede o lastro que Ricardo Villas Bôas Cueva reuniu, não tese vinculante.

Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · O lastro de precedentes que o REsp 1.524.426 reúne · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 05787b043e0c4db81350e23f010c83bd8a54d827de89daae28eb366b1568c809
  • Registro documental: 2f6510b01bd29d87f7c670f69dd4e5fdbead42b32d6806e78a4d804a20f3b26f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-10-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2017-10-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2017-10-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2018-02-14 — Exceção de incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2018-02-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2018-02-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2018-06-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2018-06-27 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2020-05-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2020-05-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-06-27 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-30T01:55:27.359000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171023131116
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-10-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2f6510b01bd29d87f7c670f69dd4e5fdbead42b32d6806e78a4d804a20f3b26f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-23 a 2020-05-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-09
Documento (TPU 581)
2020-05-09
Definitivo (TPU 246)
2018-06-27
Provisório (TPU 245)
2018-06-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-22
Publicação (TPU 92)
2018-02-20
Documento (TPU 581)
2018-02-14
Exceção de incompetência (TPU 374)
2017-10-23
Conclusão (TPU 51)
2017-10-23
Conclusão (TPU 51)
2017-10-23
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-09T23:44:15.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2020-05-09T23:44:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2018-06-27T10:22:26.000Z — Provisório (TPU 245)
  4. 2018-06-27T10:21:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2018-02-22T12:18:05.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2018-02-20T19:09:06.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2018-02-14T17:13:28.000Z — Exceção de incompetência (TPU 374)
  8. 2017-10-23T13:25:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2017-10-23T13:24:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2017-10-23T13:22:55.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.