Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINA DO FEIJÃO - BRUMADINHO (MG). DANO
AMBIENTAL INDIVIDUAL (MICROBENS AMBIENTAIS). ATRIBUIÇÃO INTERNA.
RELATIVA. PRECLUSÃO. COLEGIALIDADE. NULIDADE. SUPRESSÃO. SÚMULA
126/STJ. INAPLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE.
SÚMULA 83/STJ. ADEQUAÇÃO NO CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A submissão do feito ao colegiado pela via do agravo interno
afasta eventual nulidade pelo julgamento monocrático.
- A atribuição interna para apreciação de causas alusivas a danos
ambientais individuais (aos microbens ambientais) é da Segunda
Seção. A ausência de agitação do tema pelas partes gera preclusão
ante o caráter relativo dessa regra regimental.
- A Súmula 126/STJ ("É inadmissível recurso especial, quando o
acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para
mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário")
não incide no caso. A menção constitucional apenas firma premissa
antecedente (sobre a responsabilidade objetiva) da conclusão
(possibilidade de inversão do ônus probatório), esta adotada à luz
de norma processual infraconstitucional.
- A origem estabeleceu a existência de elementos mínimos de
convicção acerca da existência do dano e seu nexo causal com a
empresa ré, concluindo pela possibilidade da inversão do ônus
probatório no caso. Incidência da Súmula 83/STJ ("Não se conhece do
recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal
se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida").
- A revisão das conclusões da origem quanto à adequação da inversão
probatória no caso concreto atrai a incidência da Súmula 70/STJ
("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta,
contam-se desde o trânsito em julgado da sentença").
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINA DO FEIJÃO - BRUMADINHO (MG). DANO
AMBIENTAL INDIVIDUAL (MICROBENS AMBIENTAIS). ATRIBUIÇÃO INTERNA.
RELATIVA. PRECLUSÃO. COLEGIALIDADE. NULIDADE. SUPRESSÃO. SÚMULA
126/STJ. INAPLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE.
SÚMULA 83/STJ. ADEQUAÇÃO NO CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A submissão do feito ao colegiado pela via do agravo interno
afasta eventual nulidade pelo julgamento monocrático.
2. A atribuição interna para apreciação de causas alusivas a danos
ambientais individuais (aos microbens ambientais) é da Segunda
Seção. A ausência de agitação do tema pelas partes gera preclusão
ante o caráter relativo dessa regra regimental.
3. A Súmula 126/STJ ("É inadmissível recurso especial, quando o
acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para
mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário")
não incide no caso. A menção constitucional apenas firma premissa
antecedente (sobre a responsabilidade objetiva) da conclusão
(possibilidade de inversão do ônus probatório), esta adotada à luz
de norma processual infraconstitucional.
4. A origem estabeleceu a existência de elementos mínimos de
convicção acerca da existência do dano e seu nexo causal com a
empresa ré, concluindo pela possibilidade da inversão do ônus
probatório no caso. Incidência da Súmula 83/STJ ("Não se conhece do
recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal
se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida").
5. A revisão das conclusões da origem quanto à adequação da inversão
probatória no caso concreto atrai a incidência da Súmula 70/STJ
("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta,
contam-se desde o trânsito em julgado da sentença").
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Teodoro
Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2030821 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d87e8372aa23e4231dade6123df2c4e6c9ed2910b22987a274a10f8aeb389561. SHA-256 do comentário:d565a55b7070521cf38035e0d79cd97e51a37314db6a405b40f7b7ded7aebd8e.