Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA ADMISSÃO IRREGULAR DE CANDIDATOS.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte paulista, apesar de reconhecer que a lide comportava
julgamento antecipado, considerou que as alegações do autor estariam
desacompanhadas de provas, sem levar em consideração que a produção
de provas foi requerida (fl. 333) e, no entanto, a lide foi julgada
antecipadamente sem que houvesse manifestação sobre esse pedido.
- O referido entendimento destoa da jurisprudência do STJ, segundo
a qual, ocorre cerceamento do direito de defesa quando, proferido
julgamento antecipado da lide, o pedido da parte é desconsiderado
por insuficiência probatória, a despeito de requerimento para sua
produção. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA ADMISSÃO IRREGULAR DE CANDIDATOS.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte paulista, apesar de reconhecer que a lide comportava
julgamento antecipado, considerou que as alegações do autor estariam
desacompanhadas de provas, sem levar em consideração que a produção
de provas foi requerida (fl. 333) e, no entanto, a lide foi julgada
antecipadamente sem que houvesse manifestação sobre esse pedido.
2. O referido entendimento destoa da jurisprudência do STJ, segundo
a qual, ocorre cerceamento do direito de defesa quando, proferido
julgamento antecipado da lide, o pedido da parte é desconsiderado
por insuficiência probatória, a despeito de requerimento para sua
produção. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Teodoro
Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.