STJ — 1702156

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData do julgamento: 2024-08-19Data da publicação: 2024-08-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b39e6595fc821626e3571e26853b48fc2996178df2288cabeea8210f9c4e7bb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000881531
Número de registro na fonte
201702577846
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1702156 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8b39e6595fc821626e3571e26853b48fc2996178df2288cabeea8210f9c4e7bb. SHA-256 do comentário: 134edc7c0afa4733225b848705c0827898a9ce2bb51882fe362f74af7713178f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
  • Registro documental: 8b39e6595fc821626e3571e26853b48fc2996178df2288cabeea8210f9c4e7bb
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARÁTER ALIMENTAR. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMA 692/STJ. DEVOLUÇÃO INCABÍVEL EM SENTENÇA CONFIRMADA POR DECISÃO DE TRIBUNAL. I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando o restabelecimento de pensão por morte. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. Em sede de juízo de retratação, o Tribunal a quo alterou a decisão para que fosse mantida a…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARÁTER ALIMENTAR. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMA 692/STJ. DEVOLUÇÃO INCABÍVEL EM SENTENÇA CONFIRMADA POR DECISÃO DE TRIBUNAL. I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando o restabelecimento de pensão por morte. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. Em sede de juízo de retratação, o Tribunal a quo alterou a decisão para que fosse mantida a sentença, consignando, contudo, a impossibilidade de devolução dos valores já recebidos. II - O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 692/STJ), firmou entendimento no sentido de que "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago". Veja-se (Tema 692/STJ): Pet n. 12.482/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 24/5/2022. III - Porém, a Corte Especial, no julgamento dos EREsp n. 1.086.154/RS, em exceção à aludida regra, considerou incabível a devolução das parcelas de natureza alimentar (pensão de servidor a filho maior de 21 anos), desde que proferida em sentença confirmada por Tribunal de segunda instância, como ocorre no presente caso, a qual é passível de execução provisória e cria expectativa de titularidade definitiva. Veja-se: EREsp n. 1.086.154/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 19/3/2014. A corroborar referido entendimento: AgInt no REsp n. 1.592.456/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 18/10/2016. IV - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DEVOLUÇÃO DE VALORES - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS OU ASSISTENCIAIS - TUTELA ANTECIPADA REVOGADA) STJ - <<Pet 12482>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692) (PENSÃO POR MORTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ) STJ - <<EREsp 1086154>>-RS, <<AgInt no REsp 1592456>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.