Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. FCVS. COMPETÊNCIA
INTERNA DO STJ. NATUREZA RELATIVA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A competência interna do STJ é de natureza relativa, devendo ser
suscitada até o início do julgamento do Recurso pelo colegiado ou
monocraticamente pelo Relator, sob pena de preclusão, nos termos do
art. 71, § 4º, do RISTJ.
- O Tribunal de origem consignou: "Como se vê, a CEF detém
interesse em ingressar nas lides em que os contratos estiverem
vinculados ao FCVS (apólices públicas, ramo 66). Na hipótese, a CEF
manifestou expressamente o seu desinteresse na lide, tendo em vista
que o contrato encontra-se vinculado a apólice privada (ramo 68).
Desse modo, não havendo interesse da CEF, a manutenção da sentença".
Para modificar a diretriz firmada no acórdão recorrido, é
necessário exceder as razões nele colacionadas, bem como interpretar
cláusulas do contrato firmado entra as partes, providências vedadas
na via eleita conforme dispõem as Súmulas 7 e 5 do STJ.
- "Desde que a ratio essendi do Tema n.º 1.011 do STF objetiva a
proteção dos recursos albergados pelo FCVS geridos atualmente pela
CEF e repercutindo na competência da Justiça Federal, é imperioso
convir que o reconhecimento pelo Tribunal a quo da ausência de
reflexos em tal fundo no contrato sub judice afasta por completo o
interesse de sua gestora (CEF) no presente caso" (AgInt nos EDcl no
AREsp 1.508.443/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de
10.5.2023).
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. FCVS. COMPETÊNCIA
INTERNA DO STJ. NATUREZA RELATIVA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ.
1. A competência interna do STJ é de natureza relativa, devendo ser
suscitada até o início do julgamento do Recurso pelo colegiado ou
monocraticamente pelo Relator, sob pena de preclusão, nos termos do
art. 71, § 4º, do RISTJ.
2. O Tribunal de origem consignou: "Como se vê, a CEF detém
interesse em ingressar nas lides em que os contratos estiverem
vinculados ao FCVS (apólices públicas, ramo 66). Na hipótese, a CEF
manifestou expressamente o seu desinteresse na lide, tendo em vista
que o contrato encontra-se vinculado a apólice privada (ramo 68).
Desse modo, não havendo interesse da CEF, a manutenção da sentença".
Para modificar a diretriz firmada no acórdão recorrido, é
necessário exceder as razões nele colacionadas, bem como interpretar
cláusulas do contrato firmado entra as partes, providências vedadas
na via eleita conforme dispõem as Súmulas 7 e 5 do STJ.
3. "Desde que a ratio essendi do Tema n.º 1.011 do STF objetiva a
proteção dos recursos albergados pelo FCVS geridos atualmente pela
CEF e repercutindo na competência da Justiça Federal, é imperioso
convir que o reconhecimento pelo Tribunal a quo da ausência de
reflexos em tal fundo no contrato sub judice afasta por completo o
interesse de sua gestora (CEF) no presente caso" (AgInt nos EDcl no
AREsp 1.508.443/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de
10.5.2023).
4. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.