Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o entendimento do STJ, nos termos do art. 22, § 4º, da
Lei n. 8.906/1994, é possível o destaque dos honorários contratuais
em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do
precatório, do contrato de prestação de serviços profissionais, mas
não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou
precatório. Precedentes.
- Na hipótese dos autos, é indevida a expedição de precatório
exclusivamente para o pagamento da reserva de honorários contratuais
diante do óbito do autor e da ausência de habilitação de eventuais
sucessores.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Consoante o entendimento do STJ, nos termos do art. 22, § 4º, da
Lei n. 8.906/1994, é possível o destaque dos honorários contratuais
em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do
precatório, do contrato de prestação de serviços profissionais, mas
não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou
precatório. Precedentes.
2. Na hipótese dos autos, é indevida a expedição de precatório
exclusivamente para o pagamento da reserva de honorários contratuais
diante do óbito do autor e da ausência de habilitação de eventuais
sucessores.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.