Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a anulação da cobrança indevida a título de multa de mora e dos juros moratórios inseridos no DIEF DITCMD. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. II - O ITCMD não pode ser exigido no momento da abertura da sucessão, mas somente após a homologação da partilha, conforme se verifica dos seguinte precedentes: REsp n. 1.793.143/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 29/5/2019; AgInt no AREsp n. 1.376.603/PR, relator Mi…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a
anulação da cobrança indevida a título de multa de mora e dos juros
moratórios inseridos no DIEF DITCMD. No Tribunal a quo, a segurança
foi denegada.
II - O ITCMD não pode ser exigido no momento da abertura da
sucessão, mas somente após a homologação da partilha, conforme se
verifica dos seguinte precedentes: REsp n. 1.793.143/MG, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de
29/5/2019; AgInt no AREsp n. 1.376.603/PR, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de
26/2/2019; AgInt no AREsp n. 1.273.589/PR, relator Ministro Gurgel
de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 5/5/2021.)
III - Correta a decisão que deu provimento ao recurso ordinário para
julgar procedente o mandado de segurança, com a restituição dos
valores pagos a título de multa e juros de mora.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.