Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EDUCAÇÃO. AÇÃO RECISÓRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de ação recisória objetivando rescindir o v. acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Público (fls. 25/29), integrado pelo r. decisum de fls. 30/31, já acobertado pelo manto da coisa julgada material (fl. 32). No Tribunal a quo, o processo foi extinto sem resolução do mérito. II - Quanto à controvérsia, é incabível o recurso especial contra acórdão que julgou ação rescisória ajuizada com base em alegação de ofensa a norma local (art. 966, V, do CPC/2015, antigo 485, V, do CPC/1973). III - Nesse sentido, o STJ já decidi…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EDUCAÇÃO. AÇÃO RECISÓRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de ação recisória objetivando rescindir o v. acórdão
proferido pela 5ª Câmara de Direito Público (fls. 25/29), integrado
pelo r. decisum de fls. 30/31, já acobertado pelo manto da coisa
julgada material (fl. 32). No Tribunal a quo, o processo foi extinto
sem resolução do mérito.
II - Quanto à controvérsia, é incabível o recurso especial contra
acórdão que julgou ação rescisória ajuizada com base em alegação de
ofensa a norma local (art. 966, V, do CPC/2015, antigo 485, V, do
CPC/1973).
III - Nesse sentido, o STJ já decidiu que, "não se conhece do
recurso em que se discute ofensa cometida à lei local pela decisão
rescindenda, em face da impossibilidade de se apreciar matéria desta
natureza na instância incomum". (REsp 403.112/SP, relator Ministro
Felix Fischer, Quinta Turma, DJ de 3/6/2002, p. 257.)
IV - Confiram-se, ainda, os seguintes julgados: REsp 1.726.992/AL,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23/11/2018;
AgRg no REsp 1.463.951/MG, relator Ministro Humberto Martins,
Segunda Turma, DJe de 15/3/2016; REsp 743.460/BA, relatora Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 10/3/2008.
V - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.