Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
c7a9528a2fad46fefee1bc6766f44e65bc2cdd48a0aea8143a0889f6ee860239 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
c7a9528a2fad46fefee1bc6766f44e65bc2cdd48a0aea8143a0889f6ee860239 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-02-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-02-21 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-02-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-02-23 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-03-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-03-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-04-10 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-04-17 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-05-17 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-06-06 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-06-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-06-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-06-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-09-04 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-09-04 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-03-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-04-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2017-09-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:13:25.845188862Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2017-02-06T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-02-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: c7a9528a2fad46fefee1bc6766f44e65bc2cdd48a0aea8143a0889f6ee860239
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-07 a 2018-04-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-04-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-03-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-09-04
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2017-09-04
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2017-06-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-06-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-06-06
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-05-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-04-17
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-04-10
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2017-03-08
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Acúmulo de Função | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Horas Extras
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.