Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
4a05056070342220b6ca3791e70048b612a6f5265a014911e91800a542d04888 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
43f38648ad146089eaf7be6afde7dd7f6026ac6e25f062f691ac0766fea99dfd - Registro documental:
4a05056070342220b6ca3791e70048b612a6f5265a014911e91800a542d04888 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-09-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-12-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-12-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-12-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-01-22 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-01-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-02-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-02-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-02-17 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-02-17 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-02-17 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-03-07 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-03-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-04-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-04-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-04-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-05-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-05-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-02-17 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:21:59.829260682Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-09-15T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-09-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 4a05056070342220b6ca3791e70048b612a6f5265a014911e91800a542d04888
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-09-15 a 2016-05-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-05-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-04-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-04-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-03-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-03-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-02-17
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2016-02-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-02-17
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2016-02-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-02-05
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Periculosidade | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Adicional de Insalubridade
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000097520155030147 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Adicional de Periculosidade | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Três Corações”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2016-05-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
4a05056070342220b6ca3791e70048b612a6f5265a014911e91800a542d04888. SHA-256 do comentário:a34d72d4adae525f6e2a9112748a31c7e37793fe99c840a9c350c563b1db226d.