Execução Provisória em Autos Suplementares — Adicional de Periculosidade — TRT3 00000097520155030147

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: Vara do Trabalho de Três CoraçõesGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-09-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a05056070342220b6ca3791e70048b612a6f5265a014911e91800a542d04888

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000097520155030147 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Adicional de Periculosidade | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Três Corações”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2016-05-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 4a05056070342220b6ca3791e70048b612a6f5265a014911e91800a542d04888. SHA-256 do comentário: a34d72d4adae525f6e2a9112748a31c7e37793fe99c840a9c350c563b1db226d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 4a05056070342220b6ca3791e70048b612a6f5265a014911e91800a542d04888
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 4a05056070342220b6ca3791e70048b612a6f5265a014911e91800a542d04888
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro

Tema documentado no texto da fonte

Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.

Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 43f38648ad146089eaf7be6afde7dd7f6026ac6e25f062f691ac0766fea99dfd
  • Registro documental: 4a05056070342220b6ca3791e70048b612a6f5265a014911e91800a542d04888
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-09-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2015-12-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2015-12-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2016-01-22 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2016-01-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2016-02-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2016-02-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2016-02-17 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2016-02-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2016-02-17 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2016-03-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2016-03-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2016-04-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2016-04-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2016-04-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2016-05-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2016-05-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-02-17 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:21:59.829260682Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-09-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-09-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4a05056070342220b6ca3791e70048b612a6f5265a014911e91800a542d04888

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-09-15 a 2016-05-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-09
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-04
Definitivo (TPU 246)
2016-04-29
Conclusão (TPU 51)
2016-04-28
Conclusão (TPU 51)
2016-04-01
Conclusão (TPU 51)
2016-03-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-03-07
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-17
Homologação de Transação (TPU 466)
2016-02-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-02-17
de Conciliação (TPU 12740)
2016-02-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-05
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2015-09-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2015-09-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2015-09-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2015-09-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-10-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2015-10-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2015-10-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2015-10-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2015-10-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2015-10-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-10-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2015-10-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-12-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-12-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2016-01-22T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  17. 2016-02-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2016-02-17T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  19. 2016-02-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2016-03-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2016-03-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2016-04-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-04-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-10-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2016-01-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2016-02-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2016-02-17T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  30. 2016-05-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2016-05-04T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.