Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO QUE QUESTIONA A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 785/2021. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do STJ, o mandado de segurança
pressupõe a alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e
certo do impetrante, não sendo o meio adequado para impugnar normas
gerais e abstratas.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO QUE QUESTIONA A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 785/2021. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o mandado de segurança
pressupõe a alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e
certo do impetrante, não sendo o meio adequado para impugnar normas
gerais e abstratas.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.