Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0 - Registro documental:
23f88a7032e70b11474a75a6c7f49f86097be3750d9247507efc0ccde05d86b0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
557ebd91f1dec4cfcd2000f8c5e6178a089e32f525d4f4e9bc04d800d0af58b6 - Registro documental:
23f88a7032e70b11474a75a6c7f49f86097be3750d9247507efc0ccde05d86b0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Requisição de Pequeno Valor - RPV Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Gratificação de Incentivo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-05-18 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-05-27 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-07-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-09-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-10-19 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2020-12-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2020-12-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-02-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-02-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-02-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-02-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-02-03 — Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2022-02-03 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2022-05-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2022-05-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-06-10 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-06-15 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-06-17 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2020-05-27 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-10-19 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39 - O ato correspondente ao registro «Recurso Especial» em 2022-02-03 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T06:54:27.889000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200518163659
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-05-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 23f88a7032e70b11474a75a6c7f49f86097be3750d9247507efc0ccde05d86b0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-18 a 2025-06-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-17
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-15
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-06-10
- Reativação (TPU 849)
- 2022-05-26
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50151)
- 2022-05-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-25
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50152)
- 2022-02-14
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-02-14
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-02-10
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-02-10
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-02-08
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08052682520204050000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Requisição de Pequeno Valor - RPV | Gratificação de Incentivo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Desemb. Fed. Edilson Nobre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 63 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-06-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
23f88a7032e70b11474a75a6c7f49f86097be3750d9247507efc0ccde05d86b0. SHA-256 do comentário:a13097335065352059e9ac7eacf5cbd1cc522773e997b0f9cfefd1e2a45f52ed.