Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO
RECURSAL. GRU. NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. PREENCHIMENTO
EQUIVOCADO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO
VÍCIO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA
DE PROCURAÇÃO OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO
PARA REGULARIZAR O VÍCIO. FALHA NÃO SUPRIDA. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM
DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considera-se deserto o recurso quando há a indicação errônea do
processo originário na guia de recolhimento das custas devidas ao
STJ e a parte, devidamente intimada, na forma do § 7º do art. 1.007
do Código de Processo Civil, não realiza a correção do vício.
- "Esta Corte já assentou o entendimento de que para suprir
eventual vício de representação processual não basta a juntada de
procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de
poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do
recurso" (AgInt no REsp n. 2.091.118/RS, relator Ministro Humberto
Martins, Terceira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024).
- O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada ao Superior
Tribunal de Justiça, estar juntada nos autos principais, não permite
o conhecimento do recurso especial. Para a regularização da
representação processual seria necessário o traslado do instrumento
constante no feito originário ou a juntada de novo mandato, com data
anterior à da interposição do recurso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO
RECURSAL. GRU. NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. PREENCHIMENTO
EQUIVOCADO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO
VÍCIO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA
DE PROCURAÇÃO OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO
PARA REGULARIZAR O VÍCIO. FALHA NÃO SUPRIDA. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM
DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Considera-se deserto o recurso quando há a indicação errônea do
processo originário na guia de recolhimento das custas devidas ao
STJ e a parte, devidamente intimada, na forma do § 7º do art. 1.007
do Código de Processo Civil, não realiza a correção do vício.
2. "Esta Corte já assentou o entendimento de que para suprir
eventual vício de representação processual não basta a juntada de
procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de
poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do
recurso" (AgInt no REsp n. 2.091.118/RS, relator Ministro Humberto
Martins, Terceira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024).
3. O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada ao Superior
Tribunal de Justiça, estar juntada nos autos principais, não permite
o conhecimento do recurso especial. Para a regularização da
representação processual seria necessário o traslado do instrumento
constante no feito originário ou a juntada de novo mandato, com data
anterior à da interposição do recurso.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.