Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA-PATERNIDADE USUFRUÍDA. PERDA DO OBJETO
DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte fixou entendimento segundo o qual "ocorrências
prejudiciais ou inviabilizadoras da concessão da ordem, nos termos
em que requerida, acarreta a perda superveniente do objeto,
impondo-se, em consequência, a extinção do feito sem resolução de
mérito, tornando-se inviável, na via mandamental, o reconhecimento
de ilegalidades a título meramente declaratório e genérico" (AgInt
no RMS n. 71.516/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA-PATERNIDADE USUFRUÍDA. PERDA DO OBJETO
DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte fixou entendimento segundo o qual "ocorrências
prejudiciais ou inviabilizadoras da concessão da ordem, nos termos
em que requerida, acarreta a perda superveniente do objeto,
impondo-se, em consequência, a extinção do feito sem resolução de
mérito, tornando-se inviável, na via mandamental, o reconhecimento
de ilegalidades a título meramente declaratório e genérico" (AgInt
no RMS n. 71.516/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.