Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OFENSA À
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência deste Superior
Tribunal de Justiça, no sentido de não serem cabíveis honorários
advocatícios quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de
sentença (Súmula 519/STJ).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OFENSA À
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência deste Superior
Tribunal de Justiça, no sentido de não serem cabíveis honorários
advocatícios quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de
sentença (Súmula 519/STJ).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.