Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE 15 DIAS. FORMA DE CONTAGEM.
DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CPP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não
incidem as novas regras do Código de Processo Civil ? CPC,
referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei
13.105/2015), ante a existência de norma específica a regular a
contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado
somente de forma suplementar ao processo penal.
- Agravo regimental não provido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE 15 DIAS. FORMA DE CONTAGEM.
DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CPP.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não
incidem as novas regras do Código de Processo Civil ? CPC,
referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei
13.105/2015), ante a existência de norma específica a regular a
contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado
somente de forma suplementar ao processo penal.
2. Agravo regimental não provido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROCESSO PENAL - CONTAGEM DE PRAZOS - DIAS CORRIDOS)
STJ - <<AgRg no AREsp 2473414>>-RO,
<<AgRg no AREsp 2278103>>-RR,
<<AgRg no AREsp 2184397>>-PR, <<AgRg no RMS 73432>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00798
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.