O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Falso testemunho ou falsa perícia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-01-08 — de Custódia; designada (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-01-09 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-01-10 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-10 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-01-10 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-01-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-01-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-01-10 — de Custódia; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-01-10 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-01-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-01-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-01-15 — Retificação de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-01-15 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-02-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-07-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-07-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-11-17T18:23:48.474456606Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250110000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8b1e94a90d5aad8a380d1cce7afd7a84f19cee0cf8e979aac82b59bd00e3c988
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-08 a 2025-07-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-07-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-18
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-15
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2025-01-15
- Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
- 2025-01-13
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-10
- Recebimento (TPU 979)
- 2025-01-10
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-01-10
- de Custódia (TPU 12742)
- 2025-01-10
- Remessa (TPU 982)
- 2025-01-10
- Remessa (TPU 123)
- 2025-01-10
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000051420258080045 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Falso testemunho ou falsa perícia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA - SAO GABRIEL DA PALHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2025-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
8b1e94a90d5aad8a380d1cce7afd7a84f19cee0cf8e979aac82b59bd00e3c988. SHA-256 do comentário:2ae94a20cd68a559a2b7f64c94483f1fe56dd4d47c7289ba8c128154b2c01fec.