Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJRJ 00882148219888190001

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteOrgao: CAPITAL 2 VARA EMPRESARIALGrau: G1Data Ajuizamento: 1988-10-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a0ee927ca9c35427ba530ee1441e4d47fea2714812c12518733d6de90d73094

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

A empresa obteve o deferimento do processamento da recuperação judicial, comunicou os credores, apresentou o plano — e, no meio do processo, um banco inscreveu no cadastro de inadimplentes uma dívida que consta da relação de credores. O efeito prático é imediato: fornecedores recuam, seguradoras revisam limites, licitações ficam comprometidas. A resposta

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b3b816c3a1e2cbdf7dbfe619fe42dac72dd5518125d9ec68ad4fe66c5d9d42d4
  • Registro documental: 8a0ee927ca9c35427ba530ee1441e4d47fea2714812c12518733d6de90d73094
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1988-10-19 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1989-09-25 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 1989-09-25 — Decretação de falência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 1990-09-21 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 1990-09-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2017-09-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2017-12-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2017-12-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2017-12-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2018-02-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2018-02-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2018-02-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2018-02-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2018-02-23 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2020-03-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 1990-09-21 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-06-06T23:10:18.343000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-06-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19881019000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1988-10-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8a0ee927ca9c35427ba530ee1441e4d47fea2714812c12518733d6de90d73094

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1988-10-19 a 2020-03-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-03
Definitivo (TPU 246)
2018-02-23
Provisório (TPU 245)
2018-02-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2018-02-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-02-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-02-01
Publicação (TPU 92)
2017-12-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-12-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-12-05
Publicação (TPU 92)
2017-09-20
Petição (TPU 85)
1990-09-21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
1990-09-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1988-10-19T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 1989-09-25T10:38:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 1990-09-21T10:43:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2017-09-20T10:54:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2017-12-05T17:25:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2017-12-11T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2018-02-01T16:15:37.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2018-02-05T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 1989-09-25T10:38:54.000Z — Decretação de falência (TPU 202)
  10. 1990-09-21T10:43:17.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  11. 2017-12-05T17:25:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2018-02-01T16:04:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2018-02-01T16:15:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2018-02-23T13:27:41.000Z — Provisório (TPU 245)
  15. 2020-03-03T15:49:26.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.