Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. DECRETO NORMATIVO DO GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO. COAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR EM DECORRÊNCIA
DA PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INJUSTA COAÇÃO.
NÃO CABIMENTO DO WRIT PARA OBTER O CONTROLE EM ABSTRATO DA VALIDADE
DAS LEIS E DOS ATOS NORMATIVOS EM TESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/STF,
POR ANALOGIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado
contra suposto ato ilegal imputado ao Governador do Estado de
Pernambuco, consubstanciado no Decreto 51.864/2021, que fixa medidas
sanitárias a serem observadas no âmbito daquele ente federado, entre
as quais a exigência de apresentação de passaporte de vacinação
contra a Covid-19 como requisito para a entrada em prédios públicos.
- Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "é impróprio
o manejo de habeas corpus contra ato normativo em tese, incidindo na
hipótese, por analogia, o entendimento firmado na Súmula 266/STF, de
que 'não cabe mandado de segurança contra lei em tese'" (AgRg no HC
n. 657.184/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe de
21/5/2021). Nesse mesmo sentido: AgInt no HC n. 631.504/PR, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 6/4/2021.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. DECRETO NORMATIVO DO GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO. COAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR EM DECORRÊNCIA
DA PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INJUSTA COAÇÃO.
NÃO CABIMENTO DO WRIT PARA OBTER O CONTROLE EM ABSTRATO DA VALIDADE
DAS LEIS E DOS ATOS NORMATIVOS EM TESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/STF,
POR ANALOGIA.
1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado
contra suposto ato ilegal imputado ao Governador do Estado de
Pernambuco, consubstanciado no Decreto 51.864/2021, que fixa medidas
sanitárias a serem observadas no âmbito daquele ente federado, entre
as quais a exigência de apresentação de passaporte de vacinação
contra a Covid-19 como requisito para a entrada em prédios públicos.
2. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "é impróprio
o manejo de habeas corpus contra ato normativo em tese, incidindo na
hipótese, por analogia, o entendimento firmado na Súmula 266/STF, de
que 'não cabe mandado de segurança contra lei em tese'" (AgRg no HC
n. 657.184/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe de
21/5/2021). Nesse mesmo sentido: AgInt no HC n. 631.504/PR, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 6/4/2021.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - ATO NORMATIVO - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 657184>>-SP,
<<AgInt no HC 631504>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000266
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.