Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Classificação de créditos — TJRJ 00671626820048190001

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: CAPITAL 5 VARA EMPRESARIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-08-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8fd708fd8cc74004ca12ebe148378cfadb4de6cffba03bd10e485f9982cd8ac3

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-05-08 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2000-05-08 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2004-08-03 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2004-08-05 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2009-10-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2009-10-19 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-02-26 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2014-09-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-12-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2016-04-04 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2018-02-15 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-05-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2009-10-16 trata do assunto oficial «Classificação de créditos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T12:01:05.242611049Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2004-08-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2004-08-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8fd708fd8cc74004ca12ebe148378cfadb4de6cffba03bd10e485f9982cd8ac3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-05-08 a 2019-05-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-29
Definitivo (TPU 246)
2018-02-15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2016-04-04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2014-12-22
Definitivo (TPU 246)
2014-09-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-02-26
Provisório (TPU 245)
2009-10-19
Provisório (TPU 245)
2009-10-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2004-08-05
Provisório (TPU 245)
2004-08-03
Distribuição (TPU 26)
2000-05-08
Procedência (TPU 219)
2000-05-08
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Classificação de créditos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2000-05-08T17:01:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2004-08-03T14:39:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  3. 2009-10-16T17:01:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2000-05-08T17:01:08.000Z — Procedência (TPU 219)
  5. 2004-08-05T00:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  6. 2009-10-19T15:02:24.000Z — Provisório (TPU 245)
  7. 2014-02-26T16:43:02.000Z — Provisório (TPU 245)
  8. 2014-09-05T19:00:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2014-12-22T12:18:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2016-04-04T13:32:31.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  11. 2018-02-15T12:29:52.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  12. 2019-05-29T13:11:49.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.