TRT3 — 00000046020155030080

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de PatrocínioGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6566e50d420c421843e0ed40024fc5e77b3e1b2c0e6ded0f1f103ee4a33681f

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-09 a 2015-04-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-01-22
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2015-01-22
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-09
Audiência (TPU 970)
2015-01-09
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | FGTS | Juros | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-09T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-01-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  5. 2015-04-23T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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