STJ — 2588709
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 992deb3f022413931d9c26bee8af0df1a70b4e020d34bc3750e33254a7ba4568
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. EXPRESSA ANUÊNCIA PARA A INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão foi publicado em 10/11/2023 e o recurso especial interposto somente em 6/12/2023, após escoado o prazo de 15 dias previsto na legislação de regência.
- O advogado subscritor do recurso especial, previamente, firmou termo de compromisso concordando em ser intimado dos atos e termos do processo por meio do Diário de Justiça eletrônico, motivo pelo qual não há se falar em nulidade pela ausência de intimação pessoal. Precedentes.
- "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950, só é devido aos Defensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária, não se estendendo a prerrogativa aos defensores dativos, porquanto não integram o quadro do serviço de assistência judiciária gratuita do Estado, sendo irrelevante a existência de convênio previamente celebrado com o órgão público" (AgRg no AREsp n. 2.441.697/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:001060 ANO:1950 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00005 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 751363 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 763616 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-09-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2441697 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-12-15 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA